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A Câmara Municipal de Tangará/RN, regulamentou o Plano Anual de Contratações através da Resolução Nº 04/2023 – CAPÍTULO II, O Plano de Contratação Anual – PCA, a ser implantado por esta Casa de Leis, corresponde a lista de bens e/ou serviços que a Câmara Municipal almeja adquirir ou contratar durante um ano civil.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 37, inciso XXI, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

 

  • LEI N. 14.133/2021 - art. 12, inciso VII, a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;

 

  • RESOLUÇÃO Nº 04/2023 – CAPÍTULO II, Art. 05, O Poder Legislativo poderá elaborar plano anual de contratação Anual, com o objetivo de racionalizar as compras e contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

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