
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ
PODER LEGISLATIVO DO RIO GRANDE DO NORTE

Mesa Diretora - Biênio 2025/2026
ALCIMAR GERMANO BENTO P. E ALVES

Presidente
JULIANNO BRENO E SOUZA CARVALHO

Vice-Presidente
ANDRIER FÉLIX DA COSTA

1º Secretário
JUAN LUDWIG DE ALMEIDA BELARMINO

2º Secretário
O Colegiado
Como órgão supremo de direção, atua no comando e execução das atividades legislativas e administrativas, exercendo funções análogas às de uma "Diretoria Executiva" para garantir a autonomia e o pleno funcionamento da Casa Legislativa. No âmbito da gestão de pessoal e organizacional, detém a competência privativa de propor projetos de lei que visem criar, modificar ou extinguir cargos nos serviços auxiliares, além de fixar os respectivos vencimentos iniciais, assegurando a estrutura necessária para o suporte ao Poder Legislativo. Essa responsabilidade administrativa estende-se ao controle financeiro e orçamentário, cabendo ao colegiado elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara e organizar o cronograma de desembolso das dotações, vinculando-as aos repasses mensais ou trimestrais realizados pelo Poder Executivo.
Papel
Além da gestão interna, a Mesa desempenha um papel fundamental na finalização e validade do processo legislativo, sendo responsável por proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos, bem como por autografar os projetos de lei aprovados antes de remetê-los ao Prefeito para sanção ou veto. A governança exercida pela Mesa também abrange a dinâmica das sessões, competindo-lhe deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias para tratar de matérias urgentes e decidir sobre a realização de sessões solenes ou comemorativas, inclusive em locais fora da sede oficial da edilidade quando a relevância do evento assim o exigir. Através da coordenação entre o Presidente, que atua como ordenador de despesas e autoridade máxima, e os Secretários, que gerenciam o expediente e a documentação, a Mesa assegura que cada decisão administrativa e legislativa seja pautada pela transparência e estrita legalidade regimental.
Gestão
Salários e Cargos: É a Mesa que propõe leis para criar cargos na Câmara, definir quem trabalha lá e quanto esses funcionários devem receber.
Controle do Dinheiro (Orçamento): Eles elaboram a proposta de quanto a Câmara vai gastar no ano (Orçamento) e organizam como esse dinheiro será liberado mês a mês.
Finalização de Leis: Após os vereadores votarem e aprovarem algo, a Mesa é responsável por dar a redação final e enviar o documento oficial para o Prefeito.
Sessões Especiais: Eles decidem quando é necessário fazer uma reunião extra (extraordinária) ou uma cerimônia solene fora do prédio da Câmara.
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Função do Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará exerce a função de representante oficial e autoridade máxima do Poder Legislativo, sendo o responsável por assegurar o cumprimento rigoroso do Regimento Interno e a manutenção da ordem institucional no cotidiano da Casa. Na condição de representante legal, cabe ao Presidente a defesa dos interesses da Câmara em juízo ou fora dele, atuando como o porta-voz da instituição perante os demais Poderes e a sociedade. No exercício da condução legislativa, o Presidente atua como o comandante das reuniões plenárias, detendo a prerrogativa de abrir, suspender e encerrar as sessões, além de gerir o tempo de fala dos parlamentares e deliberar sobre questões de ordem e pedidos de urgência.
Para além da condução política, a Presidência desempenha um papel crucial na gestão administrativa e financeira da edilidade. Como gestor de pessoas, o Presidente é o responsável por assinar os atos de nomeação, exoneração, concessão de férias e aposentadorias dos servidores da Câmara, garantindo a continuidade dos serviços auxiliares. No âmbito financeiro, sua função é primordial para a transparência pública, sendo o ordenador de despesas que, em conjunto com o tesoureiro, assina cheques e autoriza os pagamentos necessários à manutenção da estrutura legislativa.
A relevância do cargo estende-se ainda à estabilidade política do município, uma vez que o Presidente da Câmara é o sucessor legal imediato na linha de comando do Poder Executivo, devendo assumir a chefia da Prefeitura caso o Prefeito e o Vice-Prefeito estejam impedidos ou ausentes. Por fim, em matéria de deliberação parlamentar, o Presidente mantém seu direito ao voto comum e detém o chamado "Voto de Minerva", exercendo o poder de desempate em votações simbólicas ou nominais, garantindo que o processo legislativo não sofra paralisações e que as decisões coletivas do Plenário sejam efetivadas.
O Presidente é o representante oficial da Câmara. Ele é quem "manda" no dia a dia e garante que as regras do Regimento sejam cumpridas.
Representante Legal: Se a Câmara precisar entrar na justiça ou ser defendida, é o Presidente quem a representa.
Comandante das Reuniões: Ele abre e fecha as sessões, dá a palavra aos vereadores, controla o tempo de fala e decide sobre pedidos urgentes.
Gestor de Pessoas: Ele assina as contratações, demissões, férias e aposentadorias dos funcionários da Casa.
Dono da Assinatura: Junto com o tesoureiro, ele assina os cheques e pagamentos da Câmara.
Substituto do Prefeito: Se o Prefeito e o Vice-Prefeito não puderem assumir por algum motivo legal, o Presidente da Câmara é o próximo na linha de sucessão para governar a cidade temporariamente.
Voto de Minerva: Ele vota como qualquer vereador, mas também tem o poder de votar novamente para desempatar uma votação.
Função do Vice-Presidente
O cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tangará é fundamental para a preservação da estabilidade administrativa e a garantia da prontidão nas atividades legislativas. Atuando como o "reserva imediato" da estrutura diretiva, sua função primordial é assegurar que a instituição jamais sofra solução de continuidade em seu comando. A principal atribuição constitucional e regimental deste cargo é a substituição plena: caso o Presidente titular precise se ausentar por motivos de doença, viagens oficiais, missões institucionais ou qualquer impedimento legal, o Vice-Presidente assume a condução da Casa com todos os poderes, prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo de Presidente.
Além da substituição temporária, o Vice-Presidente desempenha um papel estratégico na manutenção da ordem política da Câmara. Em situações de vacância definitiva — como no caso de renúncia, falecimento ou perda de mandato do Presidente — o Vice-Presidente garante que o Poder Legislativo não fique acéfalo, mantendo a direção dos trabalhos até que se processem as medidas regimentais cabíveis. Portanto, a existência deste cargo não se limita à mera formalidade, mas representa uma salvaguarda institucional que permite à Câmara Municipal manter seu funcionamento regular e a prestação de seus serviços à comunidade de forma ininterrupta e segura.
O Vice-Presidente é o "reserva imediato". No Regimento, sua função principal é a prontidão.
Substituição: Caso o Presidente precise se ausentar por doença, viagem ou compromisso, o Vice-Presidente assume com todos os poderes e responsabilidades do cargo.
Estabilidade: Ele garante que a Câmara não fique sem comando caso o Presidente renuncie ou perca o cargo.
Função do Primeiro Secretário
O cargo de 1º Secretário da Câmara Municipal de Tangará é essencial para a organização técnica e burocrática das sessões plenárias, atuando como o gestor operacional que garante a ordem e a transparência de todos os atos legislativos. Sua função principal é zelar pela fidedignidade dos registros e pela regularidade do processo de discussão e votação. No exercício do controle de presença, o 1º Secretário realiza a chamada dos vereadores na abertura dos trabalhos e sempre que determinado pela Presidência, registrando formalmente os comparecimentos e ausências para a verificação do quórum legal.
Além do controle de plenário, o 1º Secretário é o responsável pela organização do Expediente e da Ordem do Dia, estruturando a pauta de matérias que serão debatidas e votadas em cada sessão. Durante os trabalhos, exerce a função de leitor oficial, dando publicidade a projetos, correspondências e mensagens enviadas à Casa para o conhecimento de todos os parlamentares e da sociedade. É também de sua competência a redação das atas, que sintetizam fielmente as deliberações e ocorrências de cada reunião, assinando-as em conjunto com o Presidente para que produzam seus efeitos legais. No âmbito institucional, o Secretário gerencia a comunicação externa da Câmara, providenciando a expedição de ofícios e comunicados individuais aos vereadores e demais autoridades, assegurando a transparência e a intercomunicação entre os Poderes. Por fim, o 1º Secretário possui papel estratégico na sucessão diretiva, sendo o responsável por assumir a direção geral da Câmara Municipal nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-Presidente.
O 1º Secretário é o "gerente operacional" das sessões. Ele cuida da parte burocrática e documental para que a reunião aconteça com ordem.
Controle de Presença: Ele faz a chamada dos vereadores e anota quem faltou e quem está presente.
Organizador da Pauta: Ele prepara a lista do que será discutido no dia (Ordem do Dia).
Leitura de Documentos: É ele quem lê em voz alta os projetos, as cartas e as mensagens enviadas para a Câmara durante a sessão.
Escritor das Atas: Ele redige o resumo de tudo o que aconteceu na reunião (a Ata) e a assina junto com o Presidente.
Comunicação: Cuida dos ofícios e das cartas que a Câmara envia para outras autoridades.
Função do Segundo Secretário
Embora o Regimento Interno concentre as atribuições operacionais na figura do Secretário (1º Secretário), a função do 2º Secretário é um pilar essencial para a segurança e a fluidez das atividades plenárias da Câmara Municipal de Tangará. Atuando como um suporte estratégico e reserva imediato da Secretaria, sua missão fundamental é garantir que a gestão documental e burocrática da Casa não sofra interrupções em nenhuma circunstância.
No exercício de suas competências, o 2º Secretário atua no auxílio direto ao 1º Secretário, colaborando na organização das tarefas de documentação, controle de processos e preparação dos expedientes. Sua responsabilidade ganha relevância máxima na substituição imediata: ele assume o lugar do 1º Secretário em casos de ausência, licença ou impedimento, ou ainda quando este for convocado a assumir a Presidência da Mesa momentaneamente devido à linha de sucessão diretiva. Assim, a 2ª Secretaria funciona como uma salvaguarda institucional, assegurando que o registro de atas, as leituras de proposições e o controle de presença em plenário sejam mantidos com o rigor e a transparência que o interesse público exige.
Embora o Regimento foque nas tarefas do "Secretário" (1º Secretário), o 2º Secretário tem um papel de suporte essencial.
Auxílio e Substituição: Ele ajuda o 1º Secretário nas tarefas pesadas de documentação e assume o lugar dele caso o 1º Secretário precise se ausentar ou se este tiver que assumir a presidência da mesa momentaneamente.