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RESPONSÁVEL

CONTATOS

JOSÉ GILSON BARBOSA

DESIGNADO ATRAVÉS DA

PORTARIA Nº 005/2026

(84)9 8626-8694

esiccmt@gmail.com

ATENDIMENTO

PRESENCIAL

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

DAS 7H ÀS 13H

RUA JOÃO ATAÍDE DE MELO, 577 - 59240-000 CENTRO - TANGARÁ - RN 

- DOS PRAZOS E RESPOSTA: 

 

Art. 11 - O prazo de resposta ao pedido de informação que não possa ser imediatamente fornecida será de (20) vinte dias, prorrogável por (10) dez dias, mediante justificativa da qual será dada ciência ao requerente.


Art. 12 - Na hipótese de a informação estar disponível em qualquer formato de acesso universal,  o SIC orientará o requerente quanto ao local e meio para consultá-lo ou reproduzi-lo, desobrigando-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente não dispuser de meios para a consulta ou reprodução.

Art. 13 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária a tutela judicial ou
administrativa de direitos fundamentais.


Parágrafo único. O acesso a informações pessoais por terceiros, para a defesa de direitos humanos ou proteção de interesse público e geral, quando autorizado, será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade do pedido e sobre as obrigações do requerente.

- DOS RECURSOS:

 

Art. 19 - Caso a Seção ou Divisão responsável indefira o pedido de informação, o SIC dever comunicar ao requerente, no prazo da resposta, contendo os seguintes elementos:


1 - razões da negativa e seu fundamento de fato ou de direito;
II - esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente recorrer à Presidência, no prazo de 10 (dez) dias;
III - no caso de informação sigilosa, esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente ped sua desclassificação à Presidência no prazo de 10 (dez) dias.


Art. 20 - A Presidência deverá apreciar e decidir o recurso interposto, ou o requerimento d desclassificação de informação sigilosa, no prazo de até 5 (cinco) dias.


Art. 21 - Na hipótese de indeferimento do recurso ou do pedido de desclassificação pela Presidência, poderá o requerente interpor recurso à Mesa Diretora, no prazo de 5 (cinco) dias


§ 1º A reclamação interposta deverá ser apreciada e decidida no prazo de até 10 (dez) dias.

§ 2º A decisão proferida na reclamação será irrecorrível no âmbito administrativo.

ENTENDA A LAI

LAI 12527 - 2011

A Lei de Acesso à Informação (Lai) - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site.

A Lei estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da  ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade

FAQ 

Faq / Perguntas Frequentes

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